Lei 11.855/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.855/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.