Lei 6.887/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

Lei 6.887/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980