Art. 1º. Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Lei 14.379/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.