Decreto 12.358/2025 - Artigo 22

Seção V
Da valorização de professores


Art. 22. O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais, com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 22

Seção V
Da valorização de professores


Art. 22. O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais, com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores.