Decreto 12.358/2025 - Artigo 24

Art. 24. O Ministério da Educação poderá promover premiações para o reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 24

Art. 24. O Ministério da Educação poderá promover premiações para o reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.