Decreto 12.358/2025 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS


Art. 4º. São objetivos do Mais Professores:

I - incentivar a melhoria da qualidade da docência na educação básica, com ênfase nas escolas da rede pública;

II - apoiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na seleção e na retenção de profissionais qualificados para os seus sistemas de ensino;

III - fomentar a atratividade, a permanência e a conclusão em cursos de licenciatura junto às IES;

IV - ampliar o ingresso de licenciados na carreira docente;

V - diminuir a carência de professores da educação básica nas regiões e nas áreas de conhecimento prioritárias;

VI - reduzir as desigualdades regionais nas redes de ensino da educação básica;

VII - assegurar a equidade de oportunidades de desenvolvimento na formação docente e a valorização profissional dos professores; e

VIII - contribuir para a valorização social da profissão docente, de modo a reconhecer a importância dos professores para o desenvolvimento do País.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS


Art. 4º. São objetivos do Mais Professores:

I - incentivar a melhoria da qualidade da docência na educação básica, com ênfase nas escolas da rede pública;

II - apoiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na seleção e na retenção de profissionais qualificados para os seus sistemas de ensino;

III - fomentar a atratividade, a permanência e a conclusão em cursos de licenciatura junto às IES;

IV - ampliar o ingresso de licenciados na carreira docente;

V - diminuir a carência de professores da educação básica nas regiões e nas áreas de conhecimento prioritárias;

VI - reduzir as desigualdades regionais nas redes de ensino da educação básica;

VII - assegurar a equidade de oportunidades de desenvolvimento na formação docente e a valorização profissional dos professores; e

VIII - contribuir para a valorização social da profissão docente, de modo a reconhecer a importância dos professores para o desenvolvimento do País.