Art. 14. Ato da Capes definirá os valores do Pé-de-Meia Licenciaturas e disciplinará os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para o seu recebimento.
Decreto 12.358/2025 - Artigo 14
Art. 14. Ato da Capes definirá os valores do Pé-de-Meia Licenciaturas e disciplinará os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para o seu recebimento.