Decreto 12.358/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e incentivar a docência no Brasil.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e incentivar a docência no Brasil.