Art. 21. O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.
Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de:
I - formação inicial;
II - segunda licenciatura;
III - formação pedagógica;
IV - formação continuada; e
V - pós-graduação.
Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de:
I - formação inicial;
II - segunda licenciatura;
III - formação pedagógica;
IV - formação continuada; e
V - pós-graduação.