Decreto 12.358/2025 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.

Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de:

I - formação inicial;

II - segunda licenciatura;

III - formação pedagógica;

IV - formação continuada; e

V - pós-graduação.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.

Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de:

I - formação inicial;

II - segunda licenciatura;

III - formação pedagógica;

IV - formação continuada; e

V - pós-graduação.