Decreto 12.358/2025 - Artigo 19

Art. 19. A Bolsa Mais Professores será executada pela Capes.

Parágrafo único. Ato da Capes disciplinará os valores, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para a seleção das redes de ensino e dos candidatos à Bolsa Mais Professores.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 19

Art. 19. A Bolsa Mais Professores será executada pela Capes.

Parágrafo único. Ato da Capes disciplinará os valores, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para a seleção das redes de ensino e dos candidatos à Bolsa Mais Professores.