Decreto 12.358/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 2º. São princípios do Mais Professores:

I - a melhoria da qualidade da educação;

II - a cooperação entre os entes federativos;

III - a superação das desigualdades educacionais e sociais;

IV - a valorização e a qualificação dos professores da educação básica; e

V - o incentivo à carreira docente no Brasil.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 2º. São princípios do Mais Professores:

I - a melhoria da qualidade da educação;

II - a cooperação entre os entes federativos;

III - a superação das desigualdades educacionais e sociais;

IV - a valorização e a qualificação dos professores da educação básica; e

V - o incentivo à carreira docente no Brasil.