Decreto 12.358/2025 - Artigo 17

Art. 17. Os entes federativos que aderirem à Bolsa Mais Professores disponibilizarão informações referentes à carência de professores no seu sistema de ensino, na forma de editais publicados pelo Ministério da Educação.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 17

Art. 17. Os entes federativos que aderirem à Bolsa Mais Professores disponibilizarão informações referentes à carência de professores no seu sistema de ensino, na forma de editais publicados pelo Ministério da Educação.