Decreto 12.358/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES


Art. 3º. São diretrizes do Mais Professores:

I - a centralidade do professor nos processos de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento do estudante;

II - a relação entre a teoria e a prática nos processos de formação inicial e continuada dos professores;

III - a articulação entre as redes de ensino da educação básica e as Instituições de Educação Superior - IES no contexto da formação docente; e

IV - o estabelecimento de parcerias para a qualificação e a valorização do magistério da educação básica.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES


Art. 3º. São diretrizes do Mais Professores:

I - a centralidade do professor nos processos de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento do estudante;

II - a relação entre a teoria e a prática nos processos de formação inicial e continuada dos professores;

III - a articulação entre as redes de ensino da educação básica e as Instituições de Educação Superior - IES no contexto da formação docente; e

IV - o estabelecimento de parcerias para a qualificação e a valorização do magistério da educação básica.