Decreto 12.358/2025 - Artigo 10

Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará os procedimentos de adesão dos entes federativos e os aspectos operacionais da PND.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 10

Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará os procedimentos de adesão dos entes federativos e os aspectos operacionais da PND.