Decreto 12.358/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Os entes federativos poderão utilizar a PND como mecanismo único ou complementar de seleção nos editais próprios para a admissão de docentes.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Os entes federativos poderão utilizar a PND como mecanismo único ou complementar de seleção nos editais próprios para a admissão de docentes.