Decreto 12.358/2025 - Artigo 6

Art. 6º. As estratégias de implementação do Mais Professores serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I - seleção para o ingresso na docência;

II - atratividade para os cursos de licenciatura;

III - alocação de professores em áreas prioritárias;

IV - formação docente; e

V - valorização dos professores da educação básica.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 6

Art. 6º. As estratégias de implementação do Mais Professores serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I - seleção para o ingresso na docência;

II - atratividade para os cursos de licenciatura;

III - alocação de professores em áreas prioritárias;

IV - formação docente; e

V - valorização dos professores da educação básica.