Decreto 12.358/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃ


Art. 5º. O Mais Professores será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à valorização e à qualificação do magistério e ao incentivo à docência.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃ


Art. 5º. O Mais Professores será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à valorização e à qualificação do magistério e ao incentivo à docência.