Decreto 12.358/2025 - Artigo 11

Seção II
Da atratividade para as licenciaturas


Art. 11. Fica instituída a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas, com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 11

Seção II
Da atratividade para as licenciaturas


Art. 11. Fica instituída a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas, com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.