Decreto 12.358/2025 - Artigo 18

Art. 18. Os professores selecionados para o recebimento da Bolsa Mais Professores participarão de curso de especialização em docência para a educação básica, que deverá ser realizado durante o período de duração da bolsa, de acordo com o disposto na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Decreto 12.358/2025 - Artigo 18

Art. 18. Os professores selecionados para o recebimento da Bolsa Mais Professores participarão de curso de especialização em docência para a educação básica, que deverá ser realizado durante o período de duração da bolsa, de acordo com o disposto na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.