Decreto 86.325/1981 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Do Recrutamento, da Seleção, do Ingresso, da Convocação e da Permanência Definitiva no Serviço Ativo


Art. 9º. O Recrutamento, a Seleção e o Ingresso nos Quadros do CFRA serão realizados em etapas sucessivas e eliminatórias, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Do Recrutamento, da Seleção, do Ingresso, da Convocação e da Permanência Definitiva no Serviço Ativo


Art. 9º. O Recrutamento, a Seleção e o Ingresso nos Quadros do CFRA serão realizados em etapas sucessivas e eliminatórias, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.