Decreto 86.325/1981 - Artigo 36

SEÇÃO II
Das Promoções no QFG


Art. 36. As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)

Decreto 86.325/1981 - Artigo 36

SEÇÃO II
Das Promoções no QFG


Art. 36. As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)