Decreto 86.325/1981 - Artigo 16

SEÇÃO iv
Do Ingresso nos Quadros e da Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica


Art. 16. As alunas que concluírem com aproveitamento os respectivos Estágios de Adaptação serão:

I - nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Aeronáutica e, neste posto, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos;

Il - promovidas a Terceiros-Sargentos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período de 2 (dois) anos; e

III - promovidas a Cabos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As nomeações e promoções de que trata este artigo serão efetuadas:

I - no QFO, por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica; e

II - no QFG, por ato do Comandante-Geral do Pessoal ou autoridade delegada.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 16

SEÇÃO iv
Do Ingresso nos Quadros e da Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica


Art. 16. As alunas que concluírem com aproveitamento os respectivos Estágios de Adaptação serão:

I - nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Aeronáutica e, neste posto, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos;

Il - promovidas a Terceiros-Sargentos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período de 2 (dois) anos; e

III - promovidas a Cabos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As nomeações e promoções de que trata este artigo serão efetuadas:

I - no QFO, por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica; e

II - no QFG, por ato do Comandante-Geral do Pessoal ou autoridade delegada.