Art. 49. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1981
Brasília-DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1981