Decreto 86.325/1981 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1981

Decreto 86.325/1981 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1981