Art. 30. Às integrantes do QFG em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981 e neste Regulamento.
Decreto 86.325/1981 - Artigo 30
Art. 30. Às integrantes do QFG em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981 e neste Regulamento.