Decreto 86.325/1981 - Artigo 13

Art. 13. Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;

lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

Ill - não estiverem "sub judice" ou condenadas.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 13

Art. 13. Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;

lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

Ill - não estiverem "sub judice" ou condenadas.