Art. 13. Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:
I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;
lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e
Ill - não estiverem "sub judice" ou condenadas.
I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;
lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e
Ill - não estiverem "sub judice" ou condenadas.