Decreto 86.325/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica é composto de:

I - Alunas dos Estágios de Adaptação;

II - Quadro Feminino de Oficiais (QFO); e

III - Quadro Feminino de Graduados (QFG).

Parágrafo único. Durante o período de realização dos Estágios de Adaptação, para ingresso nos respectivos Quadros de que trata este artigo, as Alunas serão consideradas Praças Especiais pertencentes ao CFRA.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica é composto de:

I - Alunas dos Estágios de Adaptação;

II - Quadro Feminino de Oficiais (QFO); e

III - Quadro Feminino de Graduados (QFG).

Parágrafo único. Durante o período de realização dos Estágios de Adaptação, para ingresso nos respectivos Quadros de que trata este artigo, as Alunas serão consideradas Praças Especiais pertencentes ao CFRA.