CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. Para efeito de remuneração, uso de uniforme e precedência hierárquica, durante a realização do Estágio de Adaptação para ingresso nos respectivos Quadros, as alunas, na condição de Praças Especiais, serão assemelhadas:
I - a Aspirante-a-Oficial, se candidatas ao QFO;
II - a Cabo, se candidatas ao QFG e com habilitação profissional correspondente ao ensino de segundo grau; e
III - a Soldado de Primeira-Classe, se candidatas ao QFG e com certificado de conclusão do ensino de primeiro grau.