Decreto 86.325/1981 - Artigo 32

SEÇÃO I
Das Promoções no QFO


Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)

Decreto 86.325/1981 - Artigo 32

SEÇÃO I
Das Promoções no QFO


Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)