SEÇÃO I
Das Promoções no QFO
Das Promoções no QFO
Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)