Art. 31. As militares do CFRA que estiverem na situação de convocadas permanecerão nessa mesma situação ao serem promovidas ao posto ou graduação superior.
Decreto 86.325/1981 - Artigo 31
Art. 31. As militares do CFRA que estiverem na situação de convocadas permanecerão nessa mesma situação ao serem promovidas ao posto ou graduação superior.