Decreto 86.325/1981 - Artigo 44

Art. 44. As militares do CFRA usarão os uniformes que forem estabelecidos no Regulamento de Uniformes para os militares da Aeronáutica.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 44

Art. 44. As militares do CFRA usarão os uniformes que forem estabelecidos no Regulamento de Uniformes para os militares da Aeronáutica.