Decreto 86.325/1981 - Artigo 40

Art. 40. Ressalvado o disposto na Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, e neste Regulamento, as militares do CFRA, convocadas para o Serviço Ativo, são titulares de deveres, responsabilidades, direitos, honras, prerrogativas e remuneração previstos na legislação em vigor e nas disposições previstas em Leis e Regulamentos para os militares de carreira e da Reserva.

Decreto 86.325/1981 - Artigo 40

Art. 40. Ressalvado o disposto na Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, e neste Regulamento, as militares do CFRA, convocadas para o Serviço Ativo, são titulares de deveres, responsabilidades, direitos, honras, prerrogativas e remuneração previstos na legislação em vigor e nas disposições previstas em Leis e Regulamentos para os militares de carreira e da Reserva.