DECRETO Nº 440, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 3 de outubro de 1991, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 242, de 20 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de janeiro de 1992 na forma de seu artigo XIV, parágrafo 2, combinado com o pa...