Decreto 440/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 440/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.