Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
§ 1º - Os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, passam a ser nominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial.
§ 2º - No âmbito dos Estados, aos(às) servidores(as) cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, sugere-se a adoção de denominação similar à empregada pelos tribunais da União, respeitadas as previsões legais em sentido diverso.
§ 3º - O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais, em todo o território nacional." (NR)