Art. 2º. Alterar o art. 4º da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
Parágrafo único. Para assunção dos cargos descritos no § 1º e no § 2º do artigo 1º e cumprimento das atribuições listadas nos incisos VII, VIII, IX e XIII deste artigo, exige-se, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B." (NR)