Lei 9.487/1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 401.492,00, para os fins que especifica.

Lei 9.487/1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 401.492,00, para os fins que especifica.