Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.