Art. 15. Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.
Decreto 56.903/1965 - Artigo 15
CAPÍTULO IV Da Repartição Fiscalizadora
Art. 15. Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.