Decreto 56.903/1965 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
Da Repartição Fiscalizadora


Art. 15. Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.

Decreto 56.903/1965 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
Da Repartição Fiscalizadora


Art. 15. Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.