Decreto 56.903/1965 - Artigo 17

Art. 17. Não se enquadram nos efeitos deste as operações de cosseguro e de resseguro entre as emprêsas seguradoras.

Decreto 56.903/1965 - Artigo 17

Art. 17. Não se enquadram nos efeitos deste as operações de cosseguro e de resseguro entre as emprêsas seguradoras.