Decreto 56.903/1965 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.de 4.10.1965

Decreto 56.903/1965 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.de 4.10.1965