Art. 5º. A documentação relativa à inscrição do corretor, ficará em poder da sociedade de seguros ou de capitalização que encaminhar a sua inscrição sendo colacionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização do D. N. S. P. C.
Decreto 56.903/1965 - Artigo 5
Art. 5º. A documentação relativa à inscrição do corretor, ficará em poder da sociedade de seguros ou de capitalização que encaminhar a sua inscrição sendo colacionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização do D. N. S. P. C.