Art. 13. Incorrerá na pena de destituição o Corretor que:
a) sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;
b) houver prestado declarações inexadas para conseguir a sua inscrição.
a) sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;
b) houver prestado declarações inexadas para conseguir a sua inscrição.