DECRETO Nº 10.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC nº 01/10, de 2 de agosto de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e
Considerando que a Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regulamento do Fundo para a Convergê...