Decreto 4.986/2004 - Artigo 6

Art. 6º. O quórum mínimo das sessões do CNSP é de quatro membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

Decreto 4.986/2004 - Artigo 6

Art. 6º. O quórum mínimo das sessões do CNSP é de quatro membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.