Decreto 4.986/2004 - Artigo 7
Art. 7º.
O Presidente das sessões do CNSP terá, além do seu próprio voto, o de qualidade.
Decreto 4.986/2004 - Artigo 7
Art. 7º.
O Presidente das sessões do CNSP terá, além do seu próprio voto, o de qualidade.