Decreto 4.986/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente das sessões do CNSP terá, além do seu próprio voto, o de qualidade.

Decreto 4.986/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente das sessões do CNSP terá, além do seu próprio voto, o de qualidade.