Lei 11.211/2005 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Luiz Fernando Furlan
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2005 e republicado no D. O. U. de 21.12.2005

Lei 11.211/2005 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Luiz Fernando Furlan
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2005 e republicado no D. O. U. de 21.12.2005