Art. 8º. É proibido o emprego, mesmo em língua estrangeira, da palavra "couro" e seus derivados para identificar as matérias-primas e artefatos não constituídos de produtos de pele animal.
Lei 11.211/2005 - Artigo 8
Art. 8º. É proibido o emprego, mesmo em língua estrangeira, da palavra "couro" e seus derivados para identificar as matérias-primas e artefatos não constituídos de produtos de pele animal.