Decreto 64.056/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.056, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Decreto 64.056/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.056, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA: