Decreto 6.191/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam concluídos os trabalhos da inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, regulados pelo Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006.

Decreto 6.191/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam concluídos os trabalhos da inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, regulados pelo Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006.