O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o decidido nos Pedidos de Providências nº 0005836-41.2024.2.00.0000 e nº 0006795-75.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, finalizada em 19 de dezembro de 2025,
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